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Autor: Regina de Souza Bortolozzo

Publicado: 13/01/2023 às 12:20.

Local: Portarias

PORTARIA N° 013/2023

DE 12 DE JANEIRO DE 2023


"Nomeia o Pregoeiro e Equipe de Apoio do Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso e dá outras providências".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, alínea “d”, Art. 91, § I e II da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 042/2013, Art. 7º, inciso II, alínea “c”, e a Lei Federal nº 8.666/93.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Nomear para a função de PREGOEIRO sem provimento de gratificação o Servidor Público Municipal Sr EDIMAR APARECIDO DOS SANTOS para o período de 12/01/2023 a 31/12/2023.

 

Art. 2º. Fica INSTITUÍDA e NOMEADA a EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO, cujas atribuições são para examinar e conferir informações da situação contábil, financeira, patrimonial e estrutural da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, visando garantir a validade dos documentos recebidos com ressalva no ato da posse.

 

§ 1º.  A Equipe de Apoio do Pregoeiro de que trata este artigo será composta:

 

I. NAYARA KAROLAYNE MOREIRA SILVA.........................Secretária

II. RUBENS VENTURA.......................................................Membro

III. REGINA DE SOUZA BORTOLOZZO ................. Membro

 

Art. 3º. As atribuições da Equipe de Apoio do Pregoeiro incluem:

 

I. Auxiliar nas análises de encaminhamento dos processos das fases interna e externa do pregão;

II. Auxiliar o Pregoeiro nas fazes de abertura julgamento, encerramento das sessões públicas do Pregão;

III. Auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos.

 

Art. 4º. As atribuições do Pregoeiro incluem:

I - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;

II - o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;

III - o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;

IV - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;

V - a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002;

VI – a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;

VII - a negociação do preço com vistas à sua redução;

VIII - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;

IX - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso XVII, do artigo 12, deste regulamento;

X - a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:

a. Do credenciamento dos representantes dos proponentes na sessão;

b. Das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances;

c. Dos lances e da classificação das ofertas;

d. Da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;

e. Da negociação de preço;

f. Da análise dos documentos de habilitação;

g. Da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação.

 

XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;

XII - propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal

https://lambaridoeste.mt.gov.br/transparencia/legislacao/portarias/7060-portaria-n-013-2023