Fiscalize Corretamente
As manifestações apresentadas à Ouvidoria são recebidas na forma de crítica, elogio, dúvida, sugestão, solicitação, reclamação ou comunicação de irregularidade.
Para facilitar o atendimento com qualidade e rapidez, apresentamos a seguir orientações úteis sobre a forma adequada de cada tipo de manifestação, incluindo os requisitos mínimos necessários para cada procedimento.
COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Saiba quais são os Requisitos Mínimos de Admissibilidade:
- Linguagem clara e objetiva;
- Indicação dos prováveis responsáveis: administrador ou responsável pelos órgãos ou poderes da administração pública estadual ou municipal;
- Informação sobre o ano ou data em que ocorreram os fatos;
- Apresentação de indícios dos atos ou fatos alegados e, quando possível, de provas que indiquem a existência de irregularidades ou ilegalidades praticadas.
ASSUNTOS MAIS FREQUENTES NAS DEMANDAS DA OUVIDORIA. SAIBA OS REQUISITOS:
1. CONCURSO PÚBLICO:
1.1 Data da inscrição e data da realização;
1.2 Edital;
1.3 Data da homologação ou data da nomeação;
1.4 Número de vagas;
1.5 Ordem de classificação;
1.6 Prazo de validade.
2. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL:
2.1 Nome completo da pessoa contratada;
2.2 Cargo ou função;
2.3 Data da contratação;
2.4 Descrição da irregularidade.
3. DESPESA PÚBLICA:
3.1 Nome do administrador ou responsável;
3.2 Descrição da despesa;
3.3 Data em que ocorreu;
3.4 Número do empenho se houver;
3.5 Descrição da irregularidade.
4. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
4.1 Órgão contratante;
4.2 Edital;
4.3 Modalidade da licitação;
4.4 Número do contrato e ano;
4.5 Data em que ocorreu a irregularidade;
4.6 Descrição da irregularidade.
5. PRÁTICA DE NEPOTISMO:
5.1 Nome completo do favorecido pela contratação;
5.2 Cargo ou função;
5.3 Lotação;
5.4 Descrição da irregularidade (indicando o nome do parente).
6. OBRAS PÚBLICAS:
6.1 Localização exata da obra;
6.2 Descrição da obra em execução, reforma ou ampliação;
6.3 Data do início da obra;
6.4 Data prevista para o término da obra;
6.5 Valor;
6.6 Informar, se possível, o convênio existente para execução da obra;
6.7 Descrição da irregularidade;
6.8 Fornecer fotos, se possível.
7. ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS:
7.1 Nome completo do favorecido;
7.2 Cargos ou funções ocupadas;
7.3 Lotação;
7.4 Data da irregularidade.
IMPORTANTE: Todas as manifestações, sejam elas consultas, questionamentos técnicos ou comunicação de irregularidade devem ser feitas de forma objetiva e com clareza.
Manifestações anônimas que contenham notório caráter calunioso, difamatório ou injurioso serão automaticamente arquivadas.
Será concedido ao manifestante o direito de complementar a manifestação que não tenha preenchido os requisitos de admissibilidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Para tanto, ao fazer qualquer manifestação à Ouvidoria é necessário informar o número de telefone e/ou e-mail para contato.