TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 049/2022

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 049/2022


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2022, PARA SUBSTITUIÇÃO DA PARTE, CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Rua Cidrolândia, nº 300, Centro, Lambari D’Oeste/MT – CEP: 78.278.000, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.408/0001-49, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr.º Marcelo Vieira Vitorazzi, doravante denominada Locatária, e, do outro lado o espólio do Sr.º Enésio Ventura, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG 329074 SSP/MT e do CPF 142.236.191-87, neste ato administrado pela sua então cônjuge a Sr.ª Irene Medeiros Ventura, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG n.° 0501518-9 SSP/MT e do CPF n.° 839.877.201-82, residente e domiciliada em Lambari D’Oeste/MT, doravante denominada Locadora, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente 3° Termo Aditivo Modificativo, vinculado ao Contrato n.° 049/2022 e Dispensa nº 019/2022, sujeitando-se às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas aditivas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:    
1 - Fica alterada a qualificação da pessoa natural do(a) Locador(a), para a pessoa de Sr.ª Irene Medeiros Ventura, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG n.° 0501518-9 SSP/MT e do CPF n.° 839.877.201-82, residente e domiciliada em Lambari D’Oeste/MT, passando a mesma, doravante, a figurar na condição de parte contratada ou Locadora, e, por conseguinte, de credora dos alugueres vindouros, comprometendo-se na execução das demais condições contratuais originárias, especialmente a disponibilidade do imóvel locado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2 – Este Termo Aditivo possui fundamentação legal no que dispõe o artigo 58, I da Lei Federal n.° 8.666/93, no que tange a prerrogativa de alteração unilateral e Cláusula Oitava do contrato a que se vincula (manutenção da disponibilidade do objeto).
2.1. A necessidade de alteração da parte Locadora, deu-se em virtude do evento morte da pessoa física do Locador originário, com efeito no artigo 6° do Código Civil Brasileiro, com aplicação supletiva do artigo 27, I desse mesmo diploma.
2.2.  A disponibilidade do imóvel pela substituta ora avençada, ampara-se na constatação de que seu casamento fora realizado sob o regime de “comunhão de bens”, indicada em sua Certidão de Casamento, nos termos do artigo 1.543 c/c 1.670 do Código Civil Brasileiro.
2.3. A disponibilidade do imóvel pela substituta ora avençada, também está amparada nas disposições do artigo 1.642, incisos II, V e VI do Código Civil Brasileiro.
2.4. Reveste ainda a presente alteração, a aplicação do princípio da continuidade administrativa e do interesse da coletividade, considerando que o imóvel locado desde 2022, destina-se ao funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Lambari D’Oeste/MT, não podendo ser abruptamente interrompido.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DECLARAÇÕES:
3 – A pessoa de Irene Medeiros Ventura (Locadora), na condição de então cônjuge do Locador originário, declara sob as penas da lei que:
a)    é atual livre administradora do bem imóvel locado, isentando o Município de Lambari D’Oeste/MT de qualquer responsabilidade patrimonial ou controversas junto a terceiros;
b)    informará ao Município de Lambari D’Oeste/MT, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, quanto eventual indisponibilidade superveniente do imóvel por qualquer motivo; e
c)    está ciente e cumprirá com todas as obrigações constantes do contrato originário, ratificando sua eficácia e aplicação.   

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
4 – Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais originárias, nas mesmas condições do contrato de origem e seus respectivos Termos Aditivos.

 

Lambari D’Oeste – MT, 09 de setembro de 2024.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE – MT
CNPJ: 37.465.408/0001-49
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
PREFEITO

 

IRENE MEDEIROS VENTURA
CPF 839.877.201-82
LOCADORA


TESTEMUNHAS:

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