DECRETO Nº 45, DE 03 DE MAIO DE 2021
"Atualiza e Decreta novas medidas, de caráter temporário, restritivas a circulação de pessoas e ao funcionamento de atividades privadas para a prevenção e contenção da disseminação de Contágio de Coronavírus no âmbito do Município de Lambari D'Oeste, estado de Mato Grosso, e dá outras providências".
Título | Data | Tamanho | Opções |
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03/05/2021 às 08:50 | 2.1MB | Abrir Download |