DECRETO N° 95, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
“Dispõe novas medidas, de caráter temporário, e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.
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10/09/2021 às 19:38 | 260.1 KB | Abrir Download |