LEI MUNICIPAL Nº 108, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999
"Insere art. a Lei Municipal nº 101, de 20 de setembro de 1999, que 'Estabelece o Subsídio dos Vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Lambari D'Oeste, Estado de Mato Grosso'."
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"Insere art. a Lei Municipal nº 101, de 20 de setembro de 1999, que 'Estabelece o Subsídio dos Vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Lambari D'Oeste, Estado de Mato Grosso'."
Altera a Lei Complementar nº 02, de 14 de novembro de 1994, que ‘Dispõe sobre o Regime Jurídico Único/RJU dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das fundações municipais, que vierem a ser instituídas"
"Altera a Lei Complementar n° 069/2022, que institui o plano de cargos, carreiras e salários para os servidores de provimento efetivo, integrantes dos grupos funcionais, fundamental, médio e superior, do Lambari-Previ - Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Lambari D'Oeste/MT, que formam o quadro de pessoal da administração direta e, dá outras providências."
"Altera e Revoga Artigos da Lei Complementar n° 066, de 01 de setembro de 2021, que Institui o Regime de Previdência Complementar no Município de Lambari D'Oeste/MT".
"Atualiza a tabela de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, nos termos da Lei Complementar n° 027/2006, alterada pela Lei Complementar n° 053/2016."
"Dispõe sobre o Adicional de Periculosidade aos Servidores Públicos do Município de Lambari D'Oeste, e dá outras providências."
"Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os Servidores de provimento efetivo, integrantes dos grupos funcionais, fundamental, médio e superior, do Lambari Previ - Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Lambari D'Oeste/MT, que formam o quadro de pessoal da Administração Direta e, dá outras providências."
Dispõe sobre o novo lotacionograma da Câmara Municipal de Lambari D’Oeste – MT e dá outras providencias
ACRESCENTA O § 7º, NO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/97, DE 31 DE JANEIRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui o Código de Obras do Município.