LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015
"Fixa nova tabela de vencimentos dos profissionais da educação do município de Lambari D'Oeste-MT, contemplados pela lei Complementar Municipal nº 28/2006, de 28 de abril de 2006."
Listando 2 registros em 1 página, visualizando 10 registros por página. Você está na página 1.
"Fixa nova tabela de vencimentos dos profissionais da educação do município de Lambari D'Oeste-MT, contemplados pela lei Complementar Municipal nº 28/2006, de 28 de abril de 2006."
"Altera a redação do § 2º do art. 37 de Lei Complementar Municipal nº 28/2006, inserido pela Lei Municipal nº 302/2008."
"Altera a Lei Complementar n° 069/2022, que institui o plano de cargos, carreiras e salários para os servidores de provimento efetivo, integrantes dos grupos funcionais, fundamental, médio e superior, do Lambari-Previ - Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Lambari D'Oeste/MT, que formam o quadro de pessoal da administração direta e, dá outras providências."
"Altera e Revoga Artigos da Lei Complementar n° 066, de 01 de setembro de 2021, que Institui o Regime de Previdência Complementar no Município de Lambari D'Oeste/MT".
"Atualiza a tabela de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, nos termos da Lei Complementar n° 027/2006, alterada pela Lei Complementar n° 053/2016."
"Dispõe sobre o Adicional de Periculosidade aos Servidores Públicos do Município de Lambari D'Oeste, e dá outras providências."
"Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os Servidores de provimento efetivo, integrantes dos grupos funcionais, fundamental, médio e superior, do Lambari Previ - Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Lambari D'Oeste/MT, que formam o quadro de pessoal da Administração Direta e, dá outras providências."
Dispõe sobre o novo lotacionograma da Câmara Municipal de Lambari D’Oeste – MT e dá outras providencias
ACRESCENTA O § 7º, NO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/97, DE 31 DE JANEIRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui o Código de Obras do Município.