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LEI MUNICIPAL Nº 550, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016

DENOMINA UBS II PLANALTO - GERALDO CASTELLAN A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, LOCALIZADO NO BAIRRO PLANALTO NESTE MUNICIPIO. A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de UBS II PLANALTO - GERALDO CASTELLAN, a Unidade Básica de Saúde, Localizado no Bairro Planalto neste Município. Art. 2º. Caberá ao órgão competente da Prefeitura Municipal as providências necessárias nos documentos públicos. Art.[...]

LEI MUNICIPAL Nº 446, DE 18 DE MAIO DE 2012

Autor: Poder Executivo “Extingue o Cargo Público de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providencias.” A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinto o cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, previsto na Lei Municipal nº 231/2006 e na Lei Municipal nº 400/2011. Art. 2º Os Servidores efetivos ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, extinguido por esta[...]

LEI MUNICIPAL N 829, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

"Altera a Lei Municipal n° 614/2018 que regulamenta a concessão de diária aos servidores públicos, inclusivo Servidores temporários, contratados por tempo determinado, Tesoureiro (a), Conselheiros do Conselho Curador e Conselho Fiscal do Lambari-Previ, estabelecendo critérios de pagamento e dá outras providências."