LEI MUNICIPAL Nº 463, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012
Autor: Poder Executivo “Cria o Conselho Municipal de Educação do Município de Lambari D’Oeste - MT, e dá outras providencias”. A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Educação no Município de Lambari D’oeste, designado pela sigla CME, órgão normativo, consultivo e fiscalizador acerca dos temas referentes à educação e ao ensino no âmbito do Município de Lambari[...]