LEI MUNICIPAL Nº 296, DE 12 DE MARÇO DE 2008
Cria o Carnaval de Rua, no Calendário Turístico da Cidade de Lambari D´Oeste, e dá providências.
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Cria o Carnaval de Rua, no Calendário Turístico da Cidade de Lambari D´Oeste, e dá providências.
Autoriza o Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico “Complexo Nascentes do Pantanal”, ratificando o Protocolo de Intenções que entre si celebraram, os Municípios de Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Glória D’Oeste, Indiavaí, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José Dos Quatro Marcos – visando a implantação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e[...]
Autoriza o Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Turismo das Águas do Vale Cabaçal.
INSTITUI O CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Denomina de IZAQUEO NEVES DE OLIVEIRA a praça da sede do Município de Lambari d'Oeste e, dá providências.
"Dispõe sobre a Inclusão/Alteração de Projeto/Atividade na Lei Municipal n° 730/2021 do Plano Plurianual do Município de Lambari D'Oeste - MT para o quadriênio 2022/2025."
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2023 e das outras proviências."
"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2023 e das outras providências."
"Altera a Lei Municipal n° 614/2018 que regulamenta a concessão de diária aos servidores públicos, inclusivo Servidores temporários, contratados por tempo determinado, Tesoureiro (a), Conselheiros do Conselho Curador e Conselho Fiscal do Lambari-Previ, estabelecendo critérios de pagamento e dá outras providências."
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2023 e das outras providências."
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAMBARI DO OESTE – MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
Dispõe sobre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso, como pessoa jurídica de direito público, na forma associação pública, nos termos do Art. 6º, I da Lei Federal n°. 11.107/2005 e demais disposições legais aplicáveis e dá outras providências.