PORTARIA N° 158/2022
DE 22 DE JULHO DE 2022.
“Altera a Portaria n° 158/2022 que Concede Licença-Prêmio a Servidora Pública Municipal, segundo o que menciona na forma que especifica e dá providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, Art. 2° da Lei Complementar n° 30 de 03 de junho de 2008.
Considerando que houve um equívoco nas datas do Período Aquisitivo e Período de Gozo, corrigimos através desta:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença-prêmio a Servidora Pública Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:
ANA KARLA AMARAL COSTA, PSICOLOGA, Nível “02”, Classe “B”, Lotado na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, pelo período de 90 (noventa) dias de 11/07/2022 a 08/10/2022, conforme período aquisitivo 01/03/2017 a 03/10/2022.
Art. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rúbrica 31.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas do órgão/unidade aos quais os servidores estão subordinados, constante na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício, suplementada, se necessário, na forma da Lei.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal