PORTARIA N° 014/2023

DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a recomposição e atribuição da Equipe Técnica - ET responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 525, de 17 de junho de 2015 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município e

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 525, de 17 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação - PME;

 

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma +PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e dá outras providências;

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar a composição da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação para monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME;

 

Art. 2º Designar os Servidores abaixo relacionados, para recomposição da Equipe Técnica:


I – Luisa Martins da Cruz – Professora da Educação Básica;
II – Valdinei Ribeiro dos Santos– Professor de História;
III – Carla Karine Thomazelli Ribeiro – Secretaria Escolar.

 

§ 1º A composição da equipe dá-se pela natureza das atividades, não sendo paritária entre os setores da Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 2º. A equipe coordenadora do PME se constitui dos membros do Conselho Municipal de Educação, sendo seus membros integrantes desta equipe técnica. 

 

§ 3º. Fica designado Luisa Martins da Cruz como coordenadora geral do Plano Municipal de Educação.


Art. 3º São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação:

 

I - Operacionalizar a Plataforma +PNE;

 

II - Realizar o preenchimento e os ajustes necessários na Plataforma +PNE para a compatibilização das ações realizadas para o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

 

III - identificar metas e estratégias que necessitem de maior investimento público;

 

IV - Elaborar planilha para monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME/MT;

 

V - Definir período de avaliação das metas do Plano;

 

VI - Monitorar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

 

VII - Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: Inep, IBGE, PNAD, Censo Escolar, Avalia/MT, IDEB e outros, relativos à educação em âmbito estadual;

 

VIII - Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação;

 

IX - Avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação e a evolução dos indicadores propostos e subsidiar a elaboração do PME/MT para o decênio subsequente;

 

X - Elaborar relatórios de monitoramento e das avaliações para serem encaminhados aos órgãos de controle;

 

XI - Elaborar e socializar os indicadores de monitoramento e as avaliações realizadas quanto ao cumprimento das metas e estratégias do PME/MT;

 

XII - Emitir relatórios de monitoramento que subsidiarão a SME na avaliação do Plano Municipal de Educação;

 

XIII - Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME/MT, nos respectivos sites institucionais da internet e em outros meios de divulgação.

 

Parágrafo único. A Equipe Técnica, além das atribuições elencadas nos incisos do caput, subsidiará a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, fornecendo informações e dados atualizados, oriundos de fontes oficiais, em todo processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação e Plano Nacional de Educação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal