PORTARIA N° 172/2023
DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
“Concede Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família, a Servidora ELIANYS PETERLE, dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 87, incisos I e II, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.
CONSIDERANDO que a Servidora está em acompanhamento da sua filha Alana Peterle de Morais, diagnosticada com Molestia Classificada com CID10, sob o n° C81.1 (Linfoma de Hodgkin Clássico, Subtipo Esclerose Nodular), que está em tratamento na cidade de Barretos/SP.
CONSIDERANDO os agentes públicos temporários e os servidores públicos titulares de cargos efetivos para fins de afastamento do direito à licença por motivo de doença em pessoa da família, de acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – AGENTE PÚBLICO TEMPORÁRIO – LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO DOENTE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SENTENÇA RATIFICADA.
CONSIDERANDO as contratações por tempo determinado, celebradas pela Administração Pública, não tem o condão de afastar direitos e garantias assegurados pela CRFB.
CONSIDERANDO os direitos assegurados pela Legislação respectiva aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, não devem ser menosprezadas, devendo ser conferido ao agente temporário, no que forem compatíveis, os direitos estabelecidos na Lei n° 8.112/90, na Constituição Estadual de Mato Grosso e no Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta.
CONSIDERANDO de acordo com o Parecer Jurídico n° 112/2023, a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família foi favorável, visto que em respeito aos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, sem prejuízo da remuneração do cargo.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família a Servidora, ELIANYS PETERLE, para acompanhar e cuidar de sua filha pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 01/08/2023 a 29/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia primeiro de agosto de 2023. Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste - MT, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal