PORTARIA N° 210/2023
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Licença-Maternidade a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, Art. 72, inciso III e, Art. 88 da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006, e Lei Municipal 682 de 19 de novembro de 2020.
CONSIDERANDO que a servidora teve um parto prematuro no dia 18/09/2023 e seu filho precisou ficar na UTI NEONATAL. Diante dos fatos ocorridos e de acordo com o relatório hospitalar, o filho da servidora teve alta dia 19/10/2023, considerando o início da Licença Maternidade.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença-Maternidade a Servidora Pública Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:
MICHELI DOS SANTOS NEVES, GERENTE DE SETOR, Lotada na Secretaria de Administração e Planejamento, pelo período de 180 (cento e oitenta dias) dias a contar de 19/10/2023 a 15/04/2024, conforme consta em Atestado Médico;
Art. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos dezenove dias do mês de outubro de 2023. revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal