PORTARIA N° 153/2024

DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

 “Nomeia membros à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução da Lei Aldir Blanc, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO A Lei Complementar do PAAR, que é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB ();

 

CONSIDERANDO O Fundo Nacional de Cultura (FNC) a Estados, Municípios e Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública;

 

CONSIDERANDO A legislação que homenageia o LetristaCompositor e Cronista, (Aldir Blanc)  que morreu de covid-19 em maio de 2021; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, os membros abaixo relacionados para acompanhar e Fiscalizar a execução da Lei Aldir Blanc:

 

I – Girlene Bortolozzo – CPF: 955.683.011-15;

II – Denilson Vitorazzi de Souza – CPF: 004.198.811-66;

III – Luisa Martins da Cruz – CPF: 429.832.311-00; 

IV– Marcos Vinicius de Morais Angola - CPF: 032.978.131-64;

VI – Regina de Souza Bortolozzo – CPF: 061.557.471-80;

V – Jessica Rodrigues de Oliveira – CPF:035.272.621-05;

 

Presidente da Comissão:  Sidney Targa - CPF: 807.217.961-68;

 

Art. 2º Compete à Comissão nomeada por esta Portaria desenvolver os seguintes trabalhos:

 

 I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;

 II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Lambari D’Oeste/ MT para a distribuição dos recursos prevista do (parágrafo único do art. 3º da lei 14.399/2022).

III - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Lambari D’Oeste/MT;

IV - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

V - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Lambari D’Oeste/MT.

 

 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

             

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.

 

 

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal