PORTARIA N° 155/2023
“Concede Licença-Saúde a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006. CONSIDERANDO que a servidora se encontra de Licença Saúde no período de 30 dias e antes do término a mesma trouxe outro atestado. Sendo assim, a servidora ficará dezessete dias de licença saúde, dando continuidade ao seu primeiro atestado. R E S[...]