EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2023
Extrato do primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 080/2023
Licitação: Inexibilidade nº 07/2023.
Objeto do Contrato: Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria técnica jurídica para implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC (Lei Federal n.º 14.133/2021), envolvendo revisão de organograma, lotacionograma, fluxo administrativo, regulamentação da NLLC, padronização de procedimentos, integração de informações, política de transparência e controle social, estando incluso, ainda, atividades de treinamento e capacitação.
Pessoa Jurídica Contratada: EDWIN COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
CNPJ: 47.677.510/0001-61.
Objeto do Aditivo:
Prorrogação da vigência do contrato de origem, acrescentando-se à Cláusula 9.1, o acréscimo de 12 (doze) meses, a contar do seu termo de encerramento inicial, passando a vigorar até 1° de setembro de 2025.
Redução da carga técnica do objeto em quantitativo estimado em 25% (vinte e cinco por cento), considerando a manutenção ou preponderância das atividades com características de continuadas, objetivando a constante revisão, aprimoramento e atualização dos tópicos a serem considerados de natureza continuada (revisão, atualização, monitoramento e aprofundamento): regulamentação; fluxos de processo (revisão e atualização), padronização; integração de informações e treinamento/capacitação.
Em decorrência da redução proporcional do volume geral de demanda, fica o valor mensal dos honorários reduzido em 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, passando a redação da Cláusula 8.1, a vigorar com a nova parcela de R$ 4.682,74 (quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos).
Fundamentação Legal: Este Termo Aditivo possui fundamentação legal no que dispõe o artigo 57, Parágrafo único, incisos I e II da Lei Federal n.° 8.666/93 e Cláusulas 8.1 e 9.1 do contrato a que se vincula.
Da Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais originárias, nas mesmas condições do contrato de origem.
Prefeitura Municipal: Lambari D’Oeste-MT, 29 de agosto de 2024.