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Autor: Prefeitura Municipal de Lambari D‘Oeste

Publicado: 19/11/2019 às 13:13.

Local: Atos Administrativos,

ATO Nº 08/2019


O senhor JOSÉ SANTANA LEITE, Secretário de Administração do Município de Lambari D´Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

Considerando: a atipicidade do caso, e conforme o Art. 1º, § único da Lei Nº 511/2014 do dia 21 de outubro de 2014.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE – MT, inscrita no CNPJ nº 37.465.408/0001-49, com endereço na Rua Cidrolândia, nº 300N, Centro, representada neste ato pelo Secretário de Administração do Município de Lambari D’oeste/MT, indenizar as férias dos períodos aquisitivos de 01/01/2017 a 31/12/2017; 01/01/2018 a 31/12/2018; 01/01/2019 a 19/12/2019, mais 1/3 de adicional, ao prefeito Edvaldo Alves dos Santos.

 

Lambari D‘Oeste-MT, 19 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

JOSÉ SANTANA LEITE

Secretário de Administração

https://lambaridoeste.mt.gov.br/transparencia/recursos-humanos/atos-administrativos/4169-ato-n-08-2019