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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 05/10/2025 às 22h08m |
Local: Atos Administrativos, ATO Nº 08/2019O senhor JOSÉ SANTANA LEITE, Secretário de Administração do Município de Lambari D´Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Considerando: a atipicidade do caso, e conforme o Art. 1º, § único da Lei Nº 511/2014 do dia 21 de outubro de 2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE – MT, inscrita no CNPJ nº 37.465.408/0001-49, com endereço na Rua Cidrolândia, nº 300N, Centro, representada neste ato pelo Secretário de Administração do Município de Lambari D’oeste/MT, indenizar as férias dos períodos aquisitivos de 01/01/2017 a 31/12/2017; 01/01/2018 a 31/12/2018; 01/01/2019 a 19/12/2019, mais 1/3 de adicional, ao prefeito Edvaldo Alves dos Santos.
Lambari D‘Oeste-MT, 19 de dezembro de 2019.
JOSÉ SANTANA LEITE Secretário de Administração https://lambaridoeste.mt.gov.br/transparencia/recursos-humanos/atos-administrativos/4169-ato-n-08-2019 |
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