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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 25/09/2025 às 01h27m |
Local: Contratos, Aditivos, Distratos e Extratos, Pessoa Jurídica. Contrato de Rateio n.º 014/2020Contrato de Rateio n.º 014/2020.
CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE - MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO (CISOMT), PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O Município de LAMBARI D’OESTE - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Cidrolândia, n.º 300-N, Centro, CEP 78.278-000, inscrito no C.N.P.J./MF sob o n.º 37.465.408/0001-49, neste ato representando pelo Sr.° Josivan Medeiros da Silva, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Castelo Branco, n.º 105-S, na cidade de Lambari D’Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade n.º 812065 SSP/MT e do CPF n.º 777.343.511-15, denominado de CONSORCIADO, e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº. 490, bairro Jardim Santa Rosa, São José dos Quatro Marcos - MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 01.870.663/0001-20, representado neste ato pelo seu Presidente Sr.º SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, brasileiro, casado, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Curvelândia - MT e Presidente do Conselho Diretor do CISOMT, inscrito no CPF sob o nº 928.708.218-91 e RG sob o nº 9.708-479 SSP/SP, residente e domiciliado na Avenida Rio Branco, nº 2552, Centro, no Município de Curvelândia - MT, CEP: 78.237-000, denominado de CONSORCIANTE, firmam o presente instrumento que é regido pelas seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO.
Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado e Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e atualizações impostas pela Medida Provisória 926/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
O presente instrumento tem por objeto o rateio dos custos referente as despesas com as ações e aquisições e combate ao Coronavírus, COVID-19, que será pago conforme utilização pelos municípios, conforme Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e atualizações impostas pela Medida Provisória 926/2020, e em cumprimento dos objetivos fixados no Protocolo de Intenções e no Estatuto Social do CISOMT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR.
O valor do presente contrato de rateio será de R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será composto de acordo com as seguintes regras:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor de R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais), corresponde ao valor de Rateio das Despesas do Programa 0007 - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19), que será pago em parcelas fixa conforme solicitação/autorização do Secretário (a) Municipal de Saúde do Município Consorciado, para fazer as aquisições.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso haja necessidade de um número de aquisições, poderá solicitar aquisições extra, e fazer pagamento dos quantitativos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes deste ato, correrá a conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2020, em Dotação Orçamentária própria do Município, como segue:
Rateio das Despesas do Programa 0007 - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19). 04 - Secretaria Administrativa 02 – Unidade Administrativa 10.302.0030.2022 – Projeto Atividade 3.3.71.70.00 – R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais)
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO.
O valor do presente Contrato, constante na Cláusula Terceira, será pago em valor único conforme solicitação/autorização do Secretário Municipal de Saúde em conta bancária a favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste do Mato Grosso (CISOMT), conforme estabelece o art. 04, do Estatuto Social da CONSORCIANTE.
a) Valor destinado Rateio das Despesas do Programa 0007 - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19). Banco do Brasil S/A, Agência 2505-4 Conta Corrente 34.805-8 de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste do Mato Grosso (CISOMT).
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA.
A vigência deste Contrato se dará na data de sua assinatura até dia 01/08/2020, sendo renovável, mediante Termo Aditivo conforme legislação vigente, devidamente acordado e aceito entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES.
Parágrafo Primeiro: Compete ao CONSORCIADO: a) - Efetuar o pagamento do valor conforme solicitação/autorização do Secretário Municipal de Saúde, impreterivelmente; sob pena de não aquisição dos produtos. b) - Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde. c) - Fazer as solicitações/autorização conforme demanda do município.
Parágrafo Segundo: Compete ao CONSORCIANTE: a) - Aplicar os valores financeiros, pagos pela CONSORCIADO, no limite das finalidades do CISOMT, e em estreita obediência a Legislação Vigente, ao Protocolo de Intenções e o Estatuto Social. b) - Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio. c) - O CISOMT fornecerá as informações necessárias para que sejam consolidadas, na conta do Município consorciado, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude deste contrato, de forma que possam ser contabilizadas em suas contas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. d) – Ofertar os produtos conforme solicitação das Secretárias Municipais de Saúde.
CLAUSULA OITAVA – DA NORMATIZAÇÃO DAS COMPRAS.
Todos as compras deverão seguir todos os tramites legal, e legislação para o combate ao COVID-19, conforme a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e atualizações impostas pela Medida Provisória 926/2020.
CLÁUSULA NONA – DO FISCAL.
Fica responsável pela fiscalização do andamento do presente Contrato, o Sr.º Leandro Maforte Avila, conforme Portaria n.º 149/2018 de 15 outubro de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO.
As partes elegem o foro da Comarca de Mirassol D’Oeste - MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem firmes e contratados, firmam o presente instrumento de um só teor, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e dão fé.
Lambari D’Oeste – MT, 01 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE - MT CNPJ: 37.465.408/0001-49 Josivan Medeiros da Silva Prefeito Interino do Município de Lambari D’Oeste
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE O OESTE DE MATO GROSSO CNPJ: 01.870.663/0001-20 Sidinei Custódio da Silva Presidente CISOMT Biênio 2019 a 2020
Testemunhas:
1:_________________________________________________ CPF: _______________________________
2:_________________________________________________ CPF: _______________________________
https://lambaridoeste.mt.gov.br/transparencia/contratos/contratos-aditivos-distratos-e-extratos/4248-contrato-de-rateio-n-014-2020 |
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