![]() |
Estado de Mato Grosso |
Impressão: 07/10/2025 às 21h27m |
Local: Leis Municipais, Leis Complementares. LEI COMPLEMENTAR Nº 064, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019"Dispõe sobre a planta Genérica de Valores por Metro Quadrado de Terreno, Edificação, de seus fatores corretivos e da formula de cálculo para o lançamento do tributos do município de Lambari D'Oeste e dá outras providências." ANEXOS:
https://lambaridoeste.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/5734-lei-complementar-n-064-de-27-de-novembro-de-2019 |
||