LEI MUNICIPAL N° 932, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Denomina CRAS - Centro de Referência de Assistência Social Nair Auta de Souza "Dona Nenzinha" e, dá outras providências.
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Denomina CRAS - Centro de Referência de Assistência Social Nair Auta de Souza "Dona Nenzinha" e, dá outras providências.
Denomina Praça Benedito Ferreira da Silva "Dito Borracheiro", a Praça Pública Municipal localizada na Rua D, no Bairro Jardim Alegre, neste Município.
Autoriza o Prefeito Municipal ausentar-se do País e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Gratificação por Eficiência e Resultado (GR) dos Profissionais da Educação Básica do Município de Lambari D'Oeste, e dá outras providências.
"Regulamenta a concessão de diárias a Agentes Políticos e Servidores do Poder Executivo Municipal, estabelecendo critérios de pagamento e, dá outras providências."
Autoriza o transferência do trecho que tem início no entroncamento da MT-247, nas coordenadas de Latitude 15°27'43.14"S e Longitude 57°33'26.62"W com término na Latitude 15°09'26.49"S e Longitude 57°38'17.90"W, com extensão de 35,70 quilômetros, no Município de Lambari D'Oeste/MT.
Dispõe sobre a Gestão do Sistema Único de Saúde, do Município de Lambari D'Oeste - MT e, dá outras providências.
"Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de bens móveis inservíveis para a Administração, mediante Leilão Público e, dá outras providências".
"Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Lambari D'Oeste/MT para o Exercício Financeiro de 2025 e, dá outras providências."
"Dispõe sobre Implantação e Implementação da Politíca de Educação Integral, Integrada de Escolas Municipais do Município de Lambari D'Oeste/MT".
Denomina CRAS - Centro de Referência de Assistência Social Nair Auta de Souza "Dona Nenzinha" e, dá outras providências.
Denomina Praça Benedito Ferreira da Silva "Dito Borracheiro", a Praça Pública Municipal localizada na Rua D, no Bairro Jardim Alegre, neste Município.
Autoriza o Prefeito Municipal ausentar-se do País e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Gratificação por Eficiência e Resultado (GR) dos Profissionais da Educação Básica do Município de Lambari D'Oeste, e dá outras providências.
"Regulamenta a concessão de diárias a Agentes Políticos e Servidores do Poder Executivo Municipal, estabelecendo critérios de pagamento e, dá outras providências."
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAMBARI DO OESTE – MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
Dispõe sobre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso, como pessoa jurídica de direito público, na forma associação pública, nos termos do Art. 6º, I da Lei Federal n°. 11.107/2005 e demais disposições legais aplicáveis e dá outras providências.