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LEI MUNICIPAL Nº 437, DE 10 DE MARÇO DE 2012

“Cria o cargo de Assessor Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providencias.” A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Por força da presente Lei, fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Pedagógico, incluindo o mesmo no lotacionograma do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no Anexo Único da presente Lei. Parágrafo Único. A remuneração do cargo[...]

LEI MUNICIPAL Nº 437, DE 10 DE MARÇO DE 2012

“Cria o cargo de Assessor Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providencias.” A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Por força da presente Lei, fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Pedagógico, incluindo o mesmo no lotacionograma do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no Anexo Único da presente Lei. Parágrafo Único. A remuneração do cargo[...]