LEI MUNICIPAL Nº 437, DE 10 DE MARÇO DE 2012
Cria o cargo de Assessor Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providencias.
“Cria o cargo de Assessor Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providencias.”
A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Pedagógico, incluindo o mesmo no lotacionograma do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo Único. A remuneração do cargo de Assessor Pedagógico fica vinculada a remuneração do Professor Efetivo Nível Superior, tendo como parâmetro os vencimentos da classe e nível inicial da carreira.
Art. 2º. O professor efetivo quando na função de Assessor Pedagógico, sob regime de dedicação exclusiva, fará jus a uma gratificação de 25% (vinte e cinco) por cento, sobre os seus vencimentos.
Art. 3º. Inclui o cargo de Assessor Pedagógico na carreira do Magistério Público Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 028/2006, de 28/04/2006.
Art. 4º. São atribuições inerentes ao cargo de Assessor Pedagógico:
I- coordenar o PAR;
II- promover o acompanhamento técnico para as Associações de pais e mestres e/ ou Conselhos Deliberativos das Escolas Municipais;
III- promover o assessoramento e o encaminhamento dos processos de credenciamento e autorização dos cursos da Educação Básica oferecidos pelas Escolas da Rede Municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementado se necessárias.
Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MARIA MANEA DA CRUZ
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
LOTACIONOGRAMA – QUADRO GERAL
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE–MT |
ANEXO I |
|
||||||||
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
CARGOS EXISTENTES |
LOTAÇÃO |
VAGAS P/ CONCURSO |
|||||||
EFETIVO |
COMISS. |
TOTAL |
EFETIVO |
COMISS. |
CONTRAT. |
TOTAL |
EFETIVO |
VENCIM |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||||||||||
Assessor Pedagógico- Nível Superior |
00 |
01 |
01 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
1.980,77 |