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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 25/09/2025 às 10h08m |
Local: Contratos, Aditivos, Distratos e Extratos, Pessoa Jurídica. TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVELCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 052/2011 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
O MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Cidrolândia, nº. 3136, Centro, Lambari D’Oeste – MT – CEP: 78.278-000, inscrita no CNPJ 37.465.408/0001-49, neste ato representado pela sua Prefeita Srª. MARIA MANEA DA CRUZ, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado o Drº JAIME FLORES URQUIDI, boliviano, casado, médico, portador do RNE n.º V 109416-2 CGPI/DIREX/DPF e CPF n.º 186.294.128-95, residente e domiciliado na cidade de Lambari D’Oeste, estado de Mato Grosso, sito a Rua Barão de Melgaço nº 3209 - Centro inscrito no CRM (conselho regional de medicina) sob o nº 3062/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e acertado entre si o que segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Fica rescindido amigavelmente o contrato em referência, não cabendo às partes qualquer indenização em razão do que se pactua.
2. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
2.1. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas, salvo as decorrentes dos trabalhos já efetuados.
2.2. Concordam não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.
Lambari D’Oeste - MT., 16 de Outubro de 2011.
MUNICIPIO DE LAMBARI D’OESTE - MT Maria Manea da Cruz – Prefeita Municipal
JAIME FLORES URQUIDI CPF Nº. 186.294.128-95
https://lambaridoeste.mt.gov.br/transparencia/contratos/contratos-aditivos-distratos-e-extratos/580-termo-de-rescisao-amigavel |
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