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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 25/09/2025 às 10h25m |
Local: Contratos, Aditivos, Distratos e Extratos, Pessoa Jurídica. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVOEXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 048/2010 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste - MT CONTRATADA: VIVO S/A PRAZO E VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: O prazo de vigência do primeiro termo aditivo de prazo do contrato nº. 048/2010 permanece inalterado. ORIGEM: Contrato n.º. 048/2010. VALOR: Dá-se a este aditivo o valor estimado de R$ 7.566,30 (sete mil quinhentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), correspondente ao acréscimo no percentual de 25 % do valor do primeiro termo aditivo do Contrato Original, a serem pagos nos mesmos moldes do Contrato original. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Contrato e do primeiro termo aditivo em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Décima Segunda do referido contrato, bem como no Art. 65, Inciso 1 Alínea B da Lei nº 8.666/93 e também esta de acordo com Art 65,§1º da Lei acima citada, que autoriza, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Lambari D’Oeste – MT, 03 de Novembro de 2011. Prefeita Municipal – Maria Manea da Cruz https://lambaridoeste.mt.gov.br/transparencia/contratos/contratos-aditivos-distratos-e-extratos/583-extrato-do-segundo-termo-aditivo |
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