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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 07/10/2025 às 21h27m |
Local: Leis Municipais, Leis Complementares. LEI COMPLEMENTAR N° 67, DE 25 DE ABRIL DE 2022Autor: Poder Executivo.Dispõe sobre alteração do art. 7, V e VI da Lei Complementar 42/2013, a qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Lambari D'Oeste/MT, e dá outras providências. ANEXOS:
https://lambaridoeste.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/6332-lei-complementar-n-67-de-25-de-abril-de-2022 |
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