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Autor: Regina de Souza Bortolozzo

Publicado: 27/01/2023 às 09:41.

Local: Portarias,

PORTARIA N° 020/2023

DE 19 DE JANEIRO DE 2023.


Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Nomeia-se os servidores EDMAR APARECIDO DOS SANTOS e RUBENS VENTURA para exercerem a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO do Município de Lambari D´Oeste - MT, a fim de conduzir os atos das  Licitações e Contratações Municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Parágrafo Primeiro. No ato da autorização para abertura do procedimento de contratação a autoridade superior indicará um dos Servidores mencionados no caput deste artigo para conduzir o procedimento de contratação.

 

Parágrafo Segundo. Somente em Licitações na modalidade Pregão, o agente responsável pela condução do certame atuará como pregoeiro.

 

Art. 2º Nomeia-se as servidoras NAYARA KAROLAYNE MOREIRA SILVA e GIRLENE BORTOLOZZO para a compor a equipe de apoio das Licitações e Contratações Municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Parágrafo único. Os Servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.

 

Art. 3º Integram o rol de atribuições dos Agentes de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

 

§ 1º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.

 

§ 2º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro, caso necessário, poderá convocar Servidores Públicos Efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.

 

Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

 

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal

 

https://lambaridoeste.mt.gov.br/transparencia/legislacao/portarias/7079-portaria-n-020-2023