DECRETO N° 89, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre o período de CONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025, no Município de Lambari D'Oeste/MT para fins de cobrança e fiscalização e dá outras providências".
Listando 1853 registros em 186 páginas, visualizando 10 registros por página. Você está na página 1.
"Dispõe sobre o período de CONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025, no Município de Lambari D'Oeste/MT para fins de cobrança e fiscalização e dá outras providências".
“Exonera, a pedido, o Servidor Público, GILMAR ALVES DE PAULA, do Cargo Efetivo de Prof. Magistério C/Prog. Pedagogia/Nível Superior, para Aposentadoria, e dá providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 45, incisos I e IV da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006. RESOLVE: Art. 1º - Exonera, a pedido do Servidor Público Municipal GILMAR[...]
Concede FÉRIAS aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias correspondentes ao período aquisitivo e de gozo, aos Servidores Públicos Municipais, que especifica segundo o que menciona: Servidora: ALDAIR DIAS[...]
“Concede Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família a Servidora JAQUELINE ASSIS DE PAULA, dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 87, incisos I e II, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006. CONSIDERANDO que a servidora necessita se afastar para acompanhar sua filha Larissa Paula da Silva que se encontra sobre seus cuidados e acompanhamento, conforme atestado médico. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Licença Por Motivo de[...]
“Nomeiam os Membros do Conselho Municipal de Educação – CME no Município de Lambari D’Oeste – MT.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com art. 62, inciso VI, combinado com o art. 90, inciso II, letra “d” da Lei Orgânica do Município, 26 de novembro de 2012. CONSIDERANDO a democratização da gestão educacional, ao fortalecimento do sistema de ensino local e ao controle social das políticas públicas educacionais; CONSIDERANDO a descentralização e autonomia da[...]
“Nomeia Arthur Pereira de Loures de Laet, Engenheiro Civil, como responsável pela fiscalização de obra pública, voltada a edificação de Unidade Básica de Saúde – UBS, em atendimento à proposta n° 13887.7050001/24-001/MS/PAC - Requalifica, de interesse do Município de Lambari D’Oeste/MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos, III, VI, IX, combinado com o art. 90, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear[...]
“Concede Licença-Saúde à Servidora Pública Municipal e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Licença para tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica: JAQUELINE SOARES LEAL, Professora Contratada com Habilitação em Pedagogia, lotada na Secretaria[...]
“Concede Licença-Saúde ao Servidor Público Municipal e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006. CONSIDERANDO que o servidor já se encontra afastado por licença para tratamento de saúde, conforme Portaria nº 043/2025, de 23 de janeiro de 2025, e que apresentou novo atestado médico antes do término do período concedido, dando-se continuidade[...]
“Concede Licença-Saúde ao Servidor Público Municipal e, dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Licença para tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica: DEMETRIO APARECIDO LUIZ, GUARDA MUNICIPAL, Nível “11”, Classe “C”, lotado na Secretaria[...]
“Concede Licença-Saúde ao Servidor Público Municipal e, dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Licença para tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica: DEVANIR JOSE DE JESUS, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, Nível “08”, Classe “C”, lotado na[...]