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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 05/10/2025 às 22h23m |
Local: Portarias, PORTARIA N° 117/2023DE 01 DE JUNHO DE 2023.“Concede Licença-Saúde ao Servidor Público Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença para tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal, segundo o que menciona, na forma que específica:
JOSE APARECIDO LIMA, AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS, Nível “10”, Classe “C”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no período de 180 (CENTO E OITENTA) dias, do dia 31/05/2023 a 26/11/2023, conforme consta em atestado Médico;
Art. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia trinta e um de maio de 2023. Revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, no primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI Prefeito Municipal https://lambaridoeste.mt.gov.br/transparencia/legislacao/portarias/7525-portaria-n-117-2023 |
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