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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 05/10/2025 às 22h23m |
Local: Portarias, PORTARIA N° 150/2024DE 22 DE JULHO DE 2024.“Concede Licença-Saúde à Servidora Pública Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.
Considerando que a servidora já se encontra de licença-saúde de acordo com a Portaria n° 096/2024, apresentando outro atestado de 90 dias antes do término do mesmo, conceda-se o restante dos dias que não há duplicidade de data, conforme atestado médico.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença para tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:
CLAUDIA DE ANDRADE SANTANA, Artífice em copa e cozinha, Nível “04”, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, no período de 76 (SETENTA E SEIS) dias, do dia 22/07/2024 a 05/10/2024, conforme consta em atestado Médico;
Art. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI Prefeito Municipal https://lambaridoeste.mt.gov.br/transparencia/legislacao/portarias/8565-portaria-n-150-2024 |
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