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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 05/10/2025 às 22h23m |
Local: Portarias, PORTARIA N° 197/2025DE 15 DE AGOSTO DE 2025"Dispõe sobre a Exoneração de Cargo em Comissão da Servidora Reintegrada através da Portaria n° 010/2025."
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e Art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.
Considerando que a servidora foi reintegrada ao cargo por meio da Portaria nº 010/2025, de 01 de janeiro de 2025, estando à época gestante, foi-lhe concedida a estabilidade provisória prevista para gestantes, assegurando sua permanência no cargo comissionado;
Considerando a Portaria nº 075/2025, de 20 de fevereiro de 2025, que concedeu à servidora Licença-Maternidade pelo período de 180 dias, com início em 15/02/2025 e término em 13/08/2025;
Considerando que, em razão da reintegração e da concessão da Licença-Maternidade, a servidora teve assegurada sua permanência no cargo até o término da referida licença, conforme previsto em lei, concluído o período de estabilidade decorrente da Licença-Maternidade, será providenciada a exoneração da servidora do cargo comissionado, conforme os trâmites legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a Senhora FABIOLA CORDEIRO DE OLIVEIRA SILVA, Portadora do RG n° 27463/0 SESP/MT e inscrita no CPF n° 731.205.021-20, do Cargo em Comissão de ASSESSORA JURIDICA, de para o qual a mesma foi reintegrada, Cargo este de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI Prefeito Municipal https://lambaridoeste.mt.gov.br/transparencia/legislacao/portarias/9640-portaria-n-197-2025 |
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