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Autor: Regina de Souza Bortolozzo

Publicado: 15/08/2025 às 11:05.

Local: Portarias,

PORTARIA N° 198/2025

DE 15 DE AGOSTO DE 2025


"Dispõe sobre a Exoneração da Professora Reintegrada através da Portaria n° 238/2024."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e Art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

 

  Considerando que a servidora foi reintegrada ao cargo por meio da Portaria nº 238/2024, de 01 de novembro de 2025, estando à época gestante, foi-lhe concedida a estabilidade provisória prevista para gestantes, assegurando sua permanência no cargo;

 

Considerando a Portaria nº 081/2025, de 24 de fevereiro de 2025, que concedeu à servidora Licença-Maternidade pelo período de 180 dias, com início em 16/02/2025 e término em 14/08/2025;

 

Considerando que, em razão da reintegração e da concessão da Licença-Maternidade, a servidora teve assegurada sua permanência no cargo até o término da referida licença, conforme previsto em lei, concluído o período de estabilidade decorrente da Licença-Maternidade, será providenciada a exoneração da servidora do cargo de Professora Contratada, conforme os trâmites legais.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Exonerar, a Senhora ANA PAULA GODINHO BARBOSA, Portadora do RG n° 2573646-9 SJSP/MT e inscrita no CPF n° 053.941.181-75, contratada ao cargo de Professora Habilitada em Pedagogia, de para o qual a mesma foi reintegrada.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

 

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal

https://lambaridoeste.mt.gov.br/transparencia/legislacao/portarias/9641-portaria-n-198-2025