FILA DE ESPERA PARA ACESSO À CRECHE PARA CRIANÇAS DE 0 A 3 ANOS NO MUNICÍPIO DE LAMBARI D`OESTE- MT
Dispõe sobre as diretrizes para organização de fila de espera, para acesso à creche para crianças de 0 a 3 anos no Município de Lambari D`Oeste- MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.
CONSIDERANDO que a Lei 13.257 de 08 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, preconiza, em seu art. 16, parágrafo único que “A expansão da educação infantil das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, no cumprimento da meta do Plano Nacional de Educação, atenderá aos critérios definidos no território nacional pelo competente sistema de ensino, em articulação com as demais políticas sociais.”
CONSIDERANDO a Nota Técnica GAEPE-MT Nº 0001/2023 que dispõe sobre a recomendação aos gestores municipais do estado de Mato Grosso para organização de fila de espera, de maneira criteriosa, transparente e equânime, para acesso à creche para as crianças de 0 a 3 anos.
CONSIDERANDO ainda, que o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e o Plano Municipal de Educação (Lei nº 525/2015) estabelecem atendimento de 50% até 2025 respectivamente das crianças de até 3 anos em creches.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes do processo de cadastro de espera para atendimento de crianças de até 3 anos na Educação Infantil.
Art. 2º São documentos necessários para cadastro:
1. Documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável legal (RG e CPF);
2. Certidão de nascimento do estudante;
3. Fatura atualizada de Energia Elétrica da residência dos pais/responsáveis;
4. Número do Cartão do SUS;
5. Cadastro do Cartão Auxílio Brasil;
6. No caso de criança com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, apresentar laudo médico atualizado
7. Comprovante do Programa Bolsa Família;
8. Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho como modelo em ANEXO I E ANEXO II;
9. Declaração de vacina.
10. Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco (DECLARAÇÃO EM ANEXO V);
11. Comprovante de pagamento/holerite;
12. Comprovante de Pagamento de aluguel (se houver)
DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO
Art. 3º Após o prazo de matricula estabelecido pela Secretaria de Educação, de Lambari D´Oeste, a unidade escolar irá disponibilizar no mural da escola um relatório com o Índice de Classificação, obtido pelo candidato e, com base nesse relatório serão pré-classificados os cadastros com possibilidade de serem contemplados com a vaga.
Art. 4º Os classificados serão convocados no momento da abertura da vaga, respeitando a capacidade máxima de atendimento das turmas de cada unidade e os seguintes critérios por ordem de prioridade:
a. Crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). (18 pontos)
b. Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observado o art. 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha). (16 pontos)
c. Famílias inscritas no programa federal “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda. (10 pontos)
d. Famílias com mães economicamente ativas. (06 pontos)
e. Atestado de matrícula e atestado de frequência dos pais e/ou responsáveis que estudam em período diurno (Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e/ou Ensino Superior). (02 pontos)
§1º Serão consideradas, como composição da jornada de trabalho dos pais ou responsáveis legais, as horas de estudo frequentadas em instituições de ensino oficiais (Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e/ou Ensino Superior) em período diurno, devendo apresentar mensalmente na unidade que seu filho (a) está matriculado (a) o atestado de frequência do curso frequentado.
§2º Havendo empate entre famílias que atendam aos mesmos critérios (pontuação igual), o desempate se dará:
V. Menor renda per capita familiar;
II. Maior quantidade de pessoas que dependem da renda familiar;
III. Ordem de cadastro da inscrição.
IV. Ao completar 04 anos no decorrer do ano letivo, a criança tem direito de continuar na creche, caso não haja na fila de espera, criança com menor idade;
V. Criança com justificativa de ordem judicial (documento comprovando);
§3º Superados todos os critérios, inclusive os de desempate, e havendo vagas excedentes serão chamadas as crianças com maior idade em ordem decrescente.
DA DIVULGAÇÃO DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO E CHAMADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
Art. 5º Os pais e/ou responsáveis poderão consultar a lista de classificação no mural da unidade escolar.
§1º Havendo vagas remanescentes, será publicado até o dia 10 de cada mês, a chamada pública, respeitando a ordem de classificação, conforme critérios definidos nesta portaria.
§2º A chamada será feita através de contato telefônico (em até três tentativas consecutivas em horários alternados) por servidor designado junto à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
§3º O não atendimento da chamada, ou a desistência da vaga, será devidamente certificada, prosseguindo com a convocação, conforme ordem classificatória (mediante termo de desistência), ANEXO IV;
§4º É de inteira responsabilidade dos pais e/ou responsáveis, em informar, manter atualizado e ativo, o número de telefone para contato.
§5º Compete aos pais e/ou responsáveis legais, no prazo de 48 horas, a contar da convocação, dirigir-se à secretaria da unidade escolar para realizar a matrícula.
DA MATRÍCULA
Art. 6º A efetivação da matrícula será feita na Unidade ou na Secretaria de Educação, após apresentação de todos os documentos necessários.
§1º A negativa ou o não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais em firmar a matrícula acarretará na anulação da oferta e a consequente reclassificação do cadastro;
§2º Durante todo o processo de matrícula, a documentação entregue será objeto de verificação quanto a sua autenticidade e veracidade das informações;
§3º No decorrer do processo de análise dos documentos, a Gestão da Unidade Escolar poderá solicitar aos pais e/ou responsáveis legais, esclarecimentos ou documentos complementares autenticados, promover diligências e demais atos, a fim de complementar a instrução do processo de matrícula;
Art. 7º Constatada eventual irregularidade, o pedido de matrícula será indeferido, cujo cadastro somente poderá concorrer às vagas remanescentes, ou ainda aguardar em lista de espera, após efetiva regularização, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa, civil e criminal.
DAS VAGAS REMANESCENTES
Art. 8º As vagas remanescentes e/ou abertura de vagas por desistências/abandonos nas Unidades Escolares serão disponibilizadas mensalmente conforme a capacidade máxima de atendimento.
Art. 9º Ficha de Chamada para Preenchimento de Vagas (ANEXO III).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 As condições desta portaria são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto a Secretaria, como os interessados, por oportunidade do cadastro e matrícula.
Art. 11 Poderá o Município de Lambari D´Oeste, através da Secretaria de Educação, revogar a presente portaria, toda ou em parte, por conveniência da administração e mediante interesse público.
Art. 12 Os casos omissos, serão resolvidos, no âmbito de suas competências, pela Secretaria de Educação, do Município de Lambari D’Oeste MT
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
Declaramos para os devidos fins que ………………………………………………………………… é funcionário desta empresa, cumprindo de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho das_……………horas às ………………… horas, com Intervalo para almoço das ……………… horas às ……………… horas.
Autorizamos ainda, a Secretaria de Educação de Lambari D’Oeste Mato, a certificar as informações acima.
Local e data: ____________________________, _____de________________ de 20___.
_____________________________________________________
Assinatura e telefone do Declarante
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
(Autônomo, Profissional Liberal, Trabalhador Informal ou Eventual, Sócio Majoritário)
Eu,_______________________________________ , portador (a) da cédula de identidade RG n°__________________ e inscrito(a) no CPF sob o n° _______________________, declaro que minha jornada de trabalho é das______________ horas às _________________horas, de _______________________(dias por semana), na função de _______________________________.
Assumo inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis.
Autorizo a Secretaria Municipal de Educação a certificar as informações acima.
Local e data: ___________________________, ________ de_____________ de 20__.
_____________________________________________________
Assinatura e telefone do Declarante
ANEXO III
FICHA DE CHAMADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
Nome do Técnico responsável pela ligação: |
Nome do Pai ou/responsável: |
Contato telefônico: |
Horário: |
1ª tentativa ( ) |
2ª tentativa ( ) |
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3ª tentativa ( ) |
||||
Nome do Técnico responsável pela ligação: |
Nome do Pai ou/responsável: |
Contato telefônico: |
Horário: |
1ª tentativa ( ) |
2ª tentativa ( ) |
||||
3ª tentativa ( ) |
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Nome do Técnico responsável pela ligação: |
Nome do Pai ou/responsável: |
Contato telefônico: |
Horário: |
1ª tentativa ( ) |
2ª tentativa ( ) |
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3ª tentativa ( ) |
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Nome do Técnico responsável pela ligação: |
Nome do Pai ou/responsável: |
Contato telefônico: |
Horário: |
1ª tentativa ( ) |
2ª tentativa ( ) |
||||
3ª tentativa ( ) |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA
solicito desistência de vaga da CRECHE, declaro que estou desistindo da matrícula e estou ciente de que, em face deste termo, minha vaga poderá ser cedida a outro candidato.
Lambari D’Oeste - MT, ___/___/____
___________________________________________
Assinatura do Responsável
___________________________________________
Assinatura/Carimbo do Servidor/Nome Legível
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Eu, __________________________, RG nº _______________, CPF nº _________________, declaro para os devidos fins, que meu grupo familiar é constituído pelas pessoas abaixo designadas, com os respectivos rendimentos abaixo relacionados.
RENDA FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto, inclusive o próprio candidato)
NOME COMPLETO |
GRAU DE PARENTESCO |
CPF |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
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Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam a verdade.
Lambari D’Oeste - MT, ___/___/____
___________________________________________
Assinatura do Responsável