DECRETO Nº 58/2021, DE 24 DE MAIO DE 2021
“Altera o Decreto 53/2021, de 05 de maio de 2021 que Regulamenta a realização das Audiências Públicas do exercício de 2021, sendo do Plano Plurianual 2022-2025, da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e LRF (RREO e RGF) Quadrimestrais, e dá outras providências”.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito Municipal de Lambari D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO que a realização de audiências públicas vem atender ao disposto no § 2º do Art. 165 da Constituição Federal e no Parágrafo Único do Art. 48 da Lei nº 101/00 Lei de Responsabilidade Fiscal, alterada pela Lei Complementar nº. 131, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO que a Audiência Pública a ser realizada visa conferir maior legitimidade aos atos normativos para a elaboração do Orçamento Municipal, na medida em que serão confeccionados com o respaldo da sociedade;
CONSIDERANDO ainda, que a audiência pública, com a participação da sociedade, possibilita que tais atos normativos possam ser maximizados em sua qualidade técnica e jurídica, permitindo maior interação entre Poder Público e sociedade, tanto porque, diversas vezes, o Poder Público não possui a acuidade para perceber as carências sociais,
CONSIDERANDO a alteração da data de 25 de maio de 2021 para 27 de maio de 2021, subscrito na Audiência Pública do 1º Quadrimestre, que está definida na agenda das Audiências Públicas a serem realizadas no exercício de 2021,
DECRETA
Art. 1º - Fica regulamentada as Audiências Públicas para o exercício de 2021 com o objetivo de obter subsídios para a elaboração do Plano Plurianual 2022-2025, da Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e LRF (RGF) quadrimestrais.
Art. 2º - O Poder Executivo elaborará Edital de Convocação de Audiência Pública, que deverá ser dada ampla divulgação, contendo todas as informações necessárias para conhecimento dos interessados.
Art. 3º - No período de pandemia as Audiências Públicas serão realizadas virtualmente (via internet), e a população poderá participar conectando o link que será disponibilizado no Site da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Objetivando preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios ao aprimoramento da elaboração do Plano Plurianual 2022 - 2025, da Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e LRF (RREO e RGF) quadrimestrais, todos os depoimentos e deliberações serão registrados em ata.
Art. 5º - Fica definida a agenda das Audiências Públicas a serem realizadas no exercício de 2021:
Data da Audiência |
Horário |
Objeto |
27/05/2021 |
09:00 Horas |
Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2021 – L.R.F |
13/08/2021 |
09:00 Horas |
Audiência Pública do PPA – ANOS 2022 A 2025 |
13/08/2021 |
10:00 Horas |
Audiência Pública do LDO /2022 |
17/09/2021 |
09:00 Horas |
Audiência Pública da LOA/2022 |
24/09/2021 |
09:00 Horas |
Audiência Pública do 2º Quadrimestre de 2021 – L.R.F |
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.Art. 6 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal