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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 25/09/2025 às 12h14m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. LEI MUNICIPAL N° 439, DE 04 DE ABRIL DE 2012Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso- CISOMT, através do Programa de Apoio Financeiro aos Municípios ConsorciadosAutor: Poder Executivo
“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso- CISOMT, através do Programa de Apoio Financeiro aos Municípios Consorciados – PAFMC, para aquisição de Veículo para atendimento exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde”.
A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso, a transferência em caráter suplementar e reembolsável, de recursos financeiros em favor do Município destinado a aquisição de veiculo para atendimento exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso, até o valor de R$ 40.000,00(Quarenta Mil Reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Programa de Apoio Financeiro aos Municípios Consorciados – PAFMC, e será obrigatoriamente destinado o financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente destinado a aquisição de veículo para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde, de modo a ampliar a oferta de vagas no transporte de pacientes.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MARIA MANEA DA CRUZ Prefeita Municipal
https://lambaridoeste.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/3562-lei-municipal-n-439-de-04-de-abril-de-2012 |
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