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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 07/10/2025 às 21h27m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias, LOA. LEI MUNICIPAL Nº 459, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012Dispõe sobre a Inclusão/Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal nº 455/2012, da Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Lambari D’Oeste para o Exercício Financeiro de 2013.Autor: Poder Executivo
“Dispõe sobre a Inclusão/Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal nº 455/2012, da Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Lambari D’Oeste para o Exercício Financeiro de 2013.”
A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as ações (Projetos/Atividades) na Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2013, na Lei Municipal nº 455/2012.
Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 001 – Câmara Municipal Programa : 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
Órgão: 04 – Sec. Mun. de Saúde Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde Programa: 0075 - SAÚDE
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.............................................. R$ 159.500,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto pelo artigo anterior, serão anuladas de igual valor as ações abaixo:
Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 001 – Câmara Municipal Programa : 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 001 – Câmara Municipal Programa : 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 001 – Câmara Municipal Programa : 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 001 – Câmara Municipal Programa : 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
Órgão: 04 – Sec. Mun. de Saúde Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde Programa: 0075 - SAÚDE
Órgão: 04 – Sec. Mun. de Saúde Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde Programa: 0075 - SAÚDE
Órgão: 04 – Sec. Mun. de Saúde Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde Programa: 0075 - SAÚDE
TOTAL DAS ANULAÇÕES.......................................................... R$ 159.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MARIA MANEA DA CRUZ Prefeita Municipal https://lambaridoeste.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/3582-lei-municipal-n-459-de-30-de-outubro-de-2012 |
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