TERMO DE REVOGAÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 069/2012

MODALIDADE CONVITE 018/2012 – CONVÊNIO 076/2011

 

MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais, em especial do art. 49 da Lei 8.666/93, REVOGA o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 069/2012.

Tal providência se justifica pela ordem do Convênio 076/2011, direta à Prefeitura de Lambari D’Oeste em devolver a quantia de R$870,32 (Oitocentos e setenta reais e trinta e dois centavos), referente ao rendimento de aplicação financeira do referido Convênio.

Foi realizado em 07 de Agosto de 2014, o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 069/2012, entre a empresa VC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ 14.404.317/0001-06, e a PREFEITURA DE LAMBARI D’OESTE, CNPJ 37.465.408/0001-49, sendo um Aditivo de Acréscimo referente ao valor supracitado, que seria utilizado para obrar calçadas de ruas beneficiadas pelo objeto do Convênio 076/2011, conforme a justificativa da solicitação do referido Termo Aditivo.

            Devido a ordem do Convênio 076/2011, tendo em vista o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 069/2012 já acordado entre as partes e publicado no Site da Prefeitura de Lambari D’Oeste, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e no mural da UG, autorizo a Revogação do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 069/2012.

Importante salientar que não há que se falar em indenização devida a empresa Contratada, uma vez que a presente revogação ocorreu antes que o referente Termo Aditivo atingisse a sua fase externa, assim, conclui-se que a empresa não sofreu qualquer prejuízo com a medida.

           

Sem mais, salvo melhor entendimento.

 

Lambari D’Oeste – MT, 19 de Agosto de 2014.

 

Maria Manea da Cruz

Prefeita Municipal