TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 052/2011

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

 

O MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Cidrolândia, nº. 3136, Centro, Lambari D’Oeste – MT – CEP: 78.278-000, inscrita no CNPJ 37.465.408/0001-49, neste ato representado pela sua Prefeita Srª. MARIA MANEA DA CRUZ, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado o Drº JAIME FLORES URQUIDI, boliviano, casado, médico, portador do RNE n.º V 109416-2 CGPI/DIREX/DPF e CPF n.º 186.294.128-95, residente e domiciliado na cidade de Lambari D’Oeste, estado de Mato Grosso, sito a Rua Barão de Melgaço nº 3209 - Centro inscrito no CRM (conselho regional de medicina) sob o nº 3062/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e acertado entre si o que segue:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. Fica rescindido amigavelmente o contrato em referência, não cabendo às partes qualquer indenização em razão do que se pactua.

 

2. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

 

2.1. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas, salvo as decorrentes dos trabalhos já efetuados.

 

2.2. Concordam não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira. 

 

Lambari D’Oeste - MT.,  16 de Outubro de 2011.

 

 

MUNICIPIO DE LAMBARI D’OESTE - MT

Maria Manea da Cruz – Prefeita Municipal

 

 

JAIME FLORES URQUIDI

CPF Nº. 186.294.128-95