PORTARIA N° 050/2024
DE 11 DE MARÇO DE 2024
“Nomeia Fiscais de Contratos Administrativos da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste-MT.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Sr° MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos III, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b” e inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art.1 Designar para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo celebrados pelo Município de Lambari D’Oeste-MT, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, os Servidores abaixo relacionados:
FISCAL DE CONSTRATOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
· MARCOS VINICIUS DE MORAIS ANGOLA – RG: 1607392-4 SSP/MT - CPF: 032.978.131-64 – Matrícula: 951
FISCAL DE CONSTRATOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
· VALDINEI RIBEIRO DOS SANTOS - RG: 1479332-6 SSP/MT - CPF: 007.189.231-11 - Matrícula: 316
FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE SAÚDE:
· PAULO VITOR DA SILVA ALMEIDA - RG: 2119050-0 SSP/MT - CPF: 033.917.751-90 Matrícula: 1396
Art. 2º. Fica os fiscais de contratos responsáveis a elaborar os relatórios mensais dos contratos e obrigados a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassam a competência dos fiscais deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 08 de JANEIRO de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal