PORTARIA N° 151/2024

DE 23 DE JULHO DE 2024.

“Nomeia Gestores de Contratos Administrativos da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste-MT.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Sr° MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos III, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,  

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b” e inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1 Designar para atuar como Gestor de Contrato Administrativo celebrados pelo Município de Lambari D’Oeste-MT, com a atribuição de coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, os Servidores abaixo relacionados:

 

FISCAL DE CONSTRATOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:

 

· LEIDINEIA FERRARI – RG: 14704030 SSP/MT - CPF: 972.099.371-53

Matrícula 2425-1

 

FISCAL DE CONSTRATOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

 

· LUISA MARTINS DA CRUZ – RG: 606188 SSP/MT – CPF: 429.832.311-00 Matrícula 45-4

 

FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE SAÚDE:

 

· CARLOS ANDRÉ DE MORAES ANGOLA – RG 2006130-7 SSP/MT – CPF: 046.421.171-99 Matrícula 1788-1

 

Art. 2º. Fica os gestores de contratos responsáveis a coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, inclusive quando o objeto estiver sendo executado em mais de um local ou setor de modo concomitante; dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, a liquidação para pagamento da despesa, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, manutenção das condições e obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, revisões, reajustes e equilíbrio financeiro, inadimplemento do contratado e outras atividades inerentes a regular execução do contrato;

 

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassam a competência dos Gestores administrativos deverão ser solicitadas ao gestor executivo em tempo hábil para a adoção das medidas saneadoras.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 08 de JANEIRO de 2024, revogadas as disposições em contrário.

             

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.

 

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal