PORTARIA N° 077/2025

DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

“Nomeia Fiscais de Contratos Administrativos da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste-MT.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Sr° MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos III, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,  

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b” e inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública;

 

CONSIDERANDO Os fiscais designados para suas respectivas funções já estão em pleno exercício de suas atividades desde janeiro de 2025, garantindo a adequada fiscalização das atividades sob sua competência;

RESOLVE:

Art.1 Designar para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo celebrados pelo Município de Lambari D’Oeste-MT, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, os Servidores abaixo relacionados:

 

FISCAL DE CONSTRATOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:

 

· MARCOS VINICIUS DE MORAIS ANGOLA – RG: 1607392-4 SSP/MT - CPF: 032.978.131-64 – Matrícula: 951

· REGINA DE SOUZA BORTOLOZZO – RG: 27434400 SESP/MT – CPF: 061.557.471-80 – Matrícula 2547-2

 

FISCAL DE CONSTRATOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

 

· GIRLENE BORTOLOZZO - RG: 14309734 SSP/MT - CPF: 955.683.011-15 - Matrícula: 2550-2

 

FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE SAÚDE:

 

· PAULO VITOR DA SILVA ALMEIDA - RG: 2119050-0 SSP/MT - CPF: 033.917.751-90 Matrícula: 1396   

 

Art. 2º. Fica os fiscais de contratos responsáveis a elaborar os relatórios mensais dos contratos e obrigados a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

         

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassam a competência dos fiscais deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas saneadoras.

 

Art. 3° Revoga-se a Portaria n° 50/2024, de 11 de março de 2024.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia primeiro de janeiro de 2025. Revogada as disposições ao contrário.

             

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.

 

 

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal