PORTARIA N° 162/2025

DE 11 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a criação da Comissão de Avaliação do Termo de Parceria nº 001/2025, entre si celebram Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste – Estado de Mato Grosso, e a (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o termo de parceria nº 001/2025 celebrado entre o Município de Lambari D’oeste/MT e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com fundamento na lei nº 9.790/1999;

 

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Terceira – Das Responsabilidades e Obrigações, que prevê a constituição de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do Termo de Parceria, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação responsável por acompanhar, e fiscalizar a execução do termo de parceria nº 001/2025.

 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

I – (Regina de Souza Bortolozzo – CPF 061.557.471-80), representante do parceiro público;

II – (Laila Lorayne Pereira Jardim – CPF 062.027.511-18), representante do parceiro público;

III – Leonardo de Morais Batista Tapajós – CPF 032.955.791-21, representante da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

 

Art. 3º Compete à Comissão zelar pela fiel execução do termo de parceria, observando as metas, prazos e obrigações pactuadas, bem como emitir relatórios e pareceres técnicos que subsidiem a avaliação dos resultados alcançados.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

Publique-se, registre-se, cientifique-se e cumpra-se

 

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal