PORTARIA N° 204/2025
DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Concede FÉRIAS aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor JOVELINO FERREIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias correspondentes ao período aquisitivo e de gozo, aos Servidores Públicos Municipais, que especifica segundo o que menciona:
Servidora: CILEIDE PEREIRA LOURES DE LAET
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 02/01/2023 a 01/01/2024
Período de gozo: 01/09/2025 a 30/09/2025
Dias: 30 (trinta)
Servidor: EMERSON GONÇALVES MENDES
Órgão/Unidade: SMAP
Período aquisitivo: 05/07/2024 a 05/07/2025
Período de gozo: 01/09/2025 a 20/09/2025
Dias: 20 (vinte)
Abono Pecuniário: 10 (dez)
Servidora: EUNICE BEZERRA DE PAULA
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 01/04/2024 a 31/03/2025
Período de gozo: 01/09/2025 a 30/09/2025
Dias: 30 (trinta)
Servidora: GISELE CARVALHO ALVES DA SILVA
Órgão/Unidade: SME
Período aquisitivo: 19/02/2023 a 18/02/2024
Período de gozo: 01/09/2025 a 30/09/2025
Dias: 30 (trinta)
Servidor: IGOR HENRIQUE RIBEIRO LOPES
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 14/01/2024 a 13/01/2025
Período de gozo: 01/09/2025 a 30/09/2025
Dias: 30 (trinta)
Servidor: JOSE FERNANDES DE LIMA
Órgão/Unidade: SMIE
Período aquisitivo: 19/05/2022 a 19/05/2023
Período de gozo: 01/09/2025 a 30/09/2025
Dias: 30 (trinta)
Servidor: LUCINEI DELFINO DE LIMA
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 13/05/2021 a 13/05/2022
Período de gozo: 01/09/2025 a 30/09/2025
Dias: 30 (trinta)
Servidora: LUZIA XAVIER PINHEIRO
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 17/03/2023 a 17/03/2024
Período de gozo: 01/09/2025 a 30/09/2025
Dias: 30 (trinta)
Servidor: VALENTIM APARECIDO DOS SANTOS
Órgão/Unidade: SMF
Período aquisitivo: 09/11/2021 a 08/11/2022
Período de gozo: 01/09/2025 a 30/09/2025
Dias: 30 (trinta)
Art. 2º - Caberão aos órgãos/unidades administrativas competentes do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive para o pagamento e registro nos mecanismos e controle.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
JOVELINO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal em Exercício