PORTARIA N° 213/2025
DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lambari D’Oeste, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.164/2021.
O Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste - MT, o Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.164, de 10 de junho de 2021,
Considerando que o Município não havia instituído no mês de março a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lambari D’Oeste – MT, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada no mês de novembro, em atendimento a Lei nº 14.164/2021.
Art. 2º - A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher terá como objetivos:
I – promover a conscientização da comunidade escolar acerca da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher;
II – difundir informações sobre os direitos das mulheres e os mecanismos de proteção previstos na legislação brasileira;
III – estimular a construção de uma cultura de respeito, igualdade de gênero e paz nas relações sociais;
IV – fortalecer o papel da escola como espaço de formação cidadã e de valorização da dignidade humana.
Art. 3º - Durante a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, deverão ser realizadas atividades pedagógicas e culturais, tais como:
I – palestras, rodas de conversa e debates;
II – oficinas e produções artísticas sobre igualdade de gênero e respeito;
III – exibição de materiais audiovisuais e educativos;
IV – ações integradas com órgãos de proteção à mulher, conselhos municipais, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades da sociedade civil organizada.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos da administração pública, planejar, coordenar e executar as ações previstas nesta Portaria, observando-se a realidade local e a faixa etária dos alunos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal