Estrutura Organizacional
Prefeitura Municipal de Lambari D‘Oeste
CNPJ: 37.465.408/0001-49
E-mail: prefeitura@lambaridoeste.mt.gov.br
Telefones: (65) 3228-1178
Endereço: Rua Cidrolândia, nº. 300N, Centro, Lambari D‘Oeste-MT.
Cep: 78.278-000
Atendimento: Atendimento, das 7 hrs às 13 hrs
PREFEITO E VICE-PREFEITO
Prefeito Municipal
Competências principais:
▶ Exercer a representação política, administrativa e financeira do Município, promovendo a execução das leis e dos serviços públicos municipais;
▶ Elaborar e encaminhar à Câmara Municipal o Plano Plurianual, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, bem como prestar contas do exercício;
▶ Nomear, exonerar e demitir os Secretários Municipais, designar ocupantes para cargos de provimento em comissão e funções de confiança, de acordo com as normas de provimento de pessoal;
▶ Expedir decretos e regulamentos necessários à fiel execução das leis aprovadas pela Câmara Municipal e sancionadas pelo Executivo;
▶ Zelar pela guarda dos bens e valores pertencentes ao Município, fiscalizando sua utilização adequada e promovendo a prestação de contas dos recursos públicos;
▶ Dirigir, coordenar e supervisionar as ações e atividades da Administração Direta e Indireta, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais;
▶ Autorizar, após aprovação legislativa, contração de operações de crédito, convênios, acordos e programas de finaciamento ou repasse de recursos que envolvam a Municipalidade;
▶ Convocar e presidir reuniões de trabalho com Secretários Municipais, servidores e gestores de programas, a fim de articular políticas públicas integradas;
▶ Exercer, de modo geral, todas as atribuições que a Lei Orgânica do Município e demais normas conferirem ao Chefe do Poder Executivo;
▶ Representar o Município ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive para firmar convênios, contratos e ajustes com entes federativos, entidades públicas e privadas, observada a legislação;
▶ Promover e acompanhar programas de desenvolvimento econômico, social, cultural e de infraestrutura, estabelecendo diretrizes e metas a serem atingidas pela gestão municipal.
Vice-Prefeito Municipal
Competências principais:
▶ Substituir o Prefeito nos casos de impedimento temporário, afastamento, viagem ou licenciamento, exercendo todas as atribuições inerentes ao cargo de Prefeito durante esse período;
▶ Auxiliar o Prefeito nas atividades de representação política e institucional, conforme delegação expressa por meio de ofício ou portaria;
▶ Assessorar diretamente o Chefe do Executivo em projetos e programas estratégicos do Governo Municipal, prestando suporte na tomada de decisão quando designado;
▶ Articular iniciativas de integração entre Secretarias Municipais, colaborando para a implementação de políticas públicas intersetoriais;
▶ Participar de reuniões e eventos oficiais, representando o Município sempre que solicitado pelo Prefeito;
▶ Exercer outras atribuições que, por delegação, lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, desde que em conformidade com a legislação vigente.
SECRETÁRIOS
Secretário Municipal de Governo
Competências principais:
▶ Assessorar diretamente o Prefeito no relacionamento político‐institucional com a Câmara Municipal, demais Poderes e organizações da sociedade civil;
▶ Gerenciar e coordenar as atividades relativas ao Gabinete, organizando agendas, despachos oficiais e comunicações internas;
▶ Promover articulação intersetorial, garantindo a integração de ações entre as Secretarias Municipais;
▶ Acompanhar projetos especiais do Executivo, como convênios, acordos e parcerias institucionais, zelando pelo cumprimento de prazos e metas;
▶ Supervisionar a comunicação institucional do Município, orientando as diretrizes de imprensa, cerimonial e eventos oficiais;
▶ Respondem por atos da administração direta relacionados à protocolização, processos administrativos internos e suporte estratégico à Chefia do Executivo;
▶ Assessorar na formulação de políticas públicas, participando de fóruns de governança e conselhos em que o Município seja representado;
▶ Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, em conformidade com a legislação municipal.
Secretário de Finanças
Competências principais:
▶ Planejar, coordenar e executar a política financeira e orçamentária do Município, observando a legislação federal, estadual e municipal;
▶ Elaborar a proposta orçamentária anual (Lei Orçamentária Anual) e o Plano Plurianual, em conjunto com a equipe técnica, para envio à Câmara Municipal;
▶ Controlar e supervisionar a arrecadação de tributos, taxas, contribuições e demais receitas municipais, zelando pela correta escrituração e registro contábil;
▶ Gerir o fluxo de caixa, emitindo relatórios periódicos sobre situação orçamentária, financeira e de equilíbrio fiscal;
▶ Acompanhar a execução dos créditos orçamentários, autorizar empenhos, liquidar despesas e acompanhar a prestação de contas dos convênios e repasses financeiros;
▶ Supervisionar a execução de controles internos de finanças e contabilidade, promovendo auditorias, avaliação de riscos e adoção de medidas corretivas quando necessário;
▶ Assessorar o Prefeito em operações de crédito, empréstimos e financiamentos, enviando documentação à aprovação legislativa e garantindo o cumprimento das condicionantes contratuais;
▶ Manter o sistema de contabilidade pública municipal de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e demais legislações pertinentes;
▶ Exercer as atribuições de tesoureiro do Município, emitindo comprovantes de pagamento, ordens bancárias e guias de recolhimento;
▶ Formular propostas de políticas de racionalização de gastos, cortes de custos e otimização de recursos públicos, fomentando a transparência orçamentária;
▶ Exercer outras atribuições correlatas previstas na Lei Municipal e demandadas pelo Prefeito.
Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social
Competências principais:
▶ Elaborar, implementar e avaliar programas e projetos de assistência social, de acordo com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as diretrizes federais;
▶ Gerir os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e outros equipamentos de atendimento, garantindo acesso a benefícios, transferência de renda e serviços de proteção social básica e especial;
▶ Coordenar ações de atenção à população em situação de vulnerabilidade, como idosos, pessoas com deficiência, famílias em risco social e crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
▶ Articular parcerias com instituições públicas e organizações não governamentais para execução de programas socioassistenciais;
▶ Gerir recursos orçamentários destinados a programas de assistência social, monitorando despesas e avaliando resultados;
▶ Capacitar servidores e atores locais para atuação em rede de proteção social, planejando formações, oficinas e palestras;
▶ Supervisionar a elaboração de cadastros e atualização de dados de usuários dos programas socioassistenciais;
▶ Elaborar relatórios de acompanhamento das ações socioassistenciais para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social;
▶ Exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação municipal e demandas do Governo.
Secretária Municipal de Educação
Competências principais:
▶ Planejar, coordenar e supervisionar a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes nacionais (Base Nacional Comum Curricular) e estaduais;
▶ Gerir a rede municipal de ensino, incluindo escolas, creches e demais equipamentos educacionais, zelando pelo cumprimento de padrões de qualidade;
▶ Elaborar o Plano Municipal de Educação, bem como o projeto político‐pedagógico das unidades escolares, acompanhando indicadores de desempenho e taxas de evasão;
▶ Articular a formação continuada de professores e profissionais da educação, promovendo capacitações, cursos e avaliações de desempenho;
▶ Gerenciar recursos orçamentários destinados à Secretaria de Educação, acompanhando a execução de convênios, repasse de verbas do Fundeb e demais fontes de financiamento;
▶ Propor ações de inclusão escolar, transporte escolar, merenda e infraestrutura das unidades de ensino, garantindo o acesso e permanência dos alunos;
▶ Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, técnico e cultural para o fortalecimento da política pública educacional;
▶ Supervisionar a elaboração de concursos públicos para provimento de cargos efetivos na educação, em conformidade com o Plano de Carreiras e Vencimentos;
▶ Monitorar a execução de programas federais e estaduais na área da educação, como PETI, Prova Brasil, Olimpíadas de Matemática, entre outros;
▶ Exercer outras atribuições correlatas previstas na lei municipal e em demandas do Prefeito.
Marcos Antonio Francisco da Silva
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Competências principais:
▶ Elaborar e coordenar políticas, programas e projetos de incentivo à atividade econômica local, incluindo o apoio a micro e pequenas empresas, agricultura familiar e setores produtivos estratégicos;
▶ Atrair investimentos e fiomento de negócios, promovendo a interlocução com bancos, agências de desenvolvimento e entidades de classe;
▶ Acompanhar indicadores socioeconômicos do Município, tais como geração de emprego, renda per capita e PIB municipal, propondo ações corretivas;
▶ Gerenciar programas de qualificação profissional em parceria com instituições de ensino técnico, universidades e setor privado;
▶ Articular ações de turismo e cultura que fomentem a economia local, desenvolvendo roteiros, eventos e projetos de turismo rural e ecológico;
▶ Supervisionar a elaboração de projetos de captação de recursos junto a instituições federais e estaduais para financiamento de empreendimentos locais;
▶ Estruturar espaços de incubadoras de empresas, cooperativas e associações produtivas, promovendo diagnósticos de potencialidades econômicas;
▶ Exercer outras atribuições correlatas previstas na lei municipal e demandas do Executivo.
Secretário de Administração e Planejamento
Competências principais:
▶ Planejar, coordenar e controlar as atividades de pessoal, material, patrimônio, tecnologia da informação e logística administrativa do Município;
▶ Gerenciar o provimento de cargos públicos, incluindo a realização de concursos, processos seletivos e contratações temporárias, em conformidade com o Plano de Carreiras do Município;
▶ Administrar o sistema de compras e licitações, zelando pela observância da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis (atual Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/2021);
▶ Controlar a execução do Plano de Compras Anual, cadastrando fornecedores, cadastrando preços e acompanhando pregões eletrônicos ou presenciais;
▶ Supervisionar a gestão de bens patrimoniais, materiais permanentes e consumo geral, elaborando o inventário e promovendo processos de alienação ou doação quando cabível;
▶ Promover a elaboração e atualização de planos estratégicos e estudos de viabilidade para projetos municipais, bem como impactos orçamentários;
▶ Acompanhar a execução do Programa de Governo Eletrônico, suporte a sistemas, integração de bases de dados e gerenciamento da infraestrutura de TI municipal;
▶ Assessorar o Prefeito na formulação e monitoramento de indicadores de desempenho da máquina pública, propondo medidas de melhoria de processos internos;
▶ Exercer as atribuições de responsável pela Divisão de Protocolo, Arquivo e Documentação, garantindo a tramitação adequada dos processos administrativos;
▶ Exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação municipal e demandas do Executivo.
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Competências principais:
▶ Promover, planejar e coordenar políticas públicas de valorização cultural e de turismo, resgatando e preservando o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
▶ Articular parcerias com entidades culturais, universidades, associações de artistas e grupos folclóricos, incentivando eventos e festivais locais;
▶ Desenvolver projetos de fomento ao turismo rural, ecológico e de aventura, com base nos atrativos naturais e culturais de Lambari D’Oeste;
▶ Elaborar e gerenciar o calendário de eventos culturais e turísticos, como festas tradicionais, exposições, bienais, festivais de música e feiras agropecuárias;
▶ Supervisionar espaços culturais, tais como bibliotecas, centros de cultura, museus e pontos turísticos, assegurando sua manutenção e programação;
▶ Promover ações de capacitação e formação na área cultural e turística, incluindo cursos, oficinas e palestras para empreendedores da cadeia turística;
▶ Cuidar da sinalização turística, roteiros guiados e pontos de visitação, incentivando roteiros locais que gerem renda à comunidade;
▶ Exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação municipal e demandas do Executivo.
Secretária Municipal de Saúde
Competências principais:
▶ Planejar, coordenar e executar a política municipal de saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e legislação federal e estadual aplicável;
▶ Gerenciar a rede municipal de atenção básica, incluindo Unidades de Saúde da Família (USF), Postos de Saúde, Farmácias Básicas e demais serviços ambulatoriais;
▶ Supervisionar campanhas de vacinação, prevenção de doenças, vigilância epidemiológica e controle de zoonoses;
▶ Articular a realização de convênios e contratos com hospitais, clínicas de apoio diagnóstico e laboratórios para garantir atendimento ampliado à população;
▶ Planejar e monitorar programas de atenção à saúde da mulher, da criança, do adolescente, do idoso e de grupos populacionais vulneráveis;
▶ Gerir recursos orçamentários e humanos da pasta, supervisionando a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos de saúde;
▶ Acompanhar indicadores de saúde, tais como mortalidade infantil, taxa de prevalência de doenças crônicas e cobertura da atenção básica, propondo intervenções quando necessário;
▶ Implementar ações de educação em saúde e promoção de qualidade de vida, por meio de palestras, feiras e campanhas comunitárias;
▶ Exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação municipal e demandas do Executivo.
Secretário Municipal de Infraestrutura
Competências principais:
▶ Planejar, coordenar e supervisionar obras e serviços públicos de infraestrutura urbana e rural, englobando pavimentação, drenagem, iluminação pública, calçamento e abertura de vias;
▶ Elaborar projetos de engenharia e arquitetura para obras de interesse municipal, em parceria com equipes técnicas e prestadores de serviços;
▶ Gerenciar a manutenção e conservação de prédios públicos, pontes, estradas vicinais, praças, parques e demais bens imóveis do Município;
▶ Coordenar a regularização fundiária, loteamentos públicos e ordenamento urbano em consonância com o Plano Diretor Municipal;
▶ Supervisionar a gestão de frota de máquinas e veículos da Prefeitura, garantindo a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
▶ Acompanhar licitações e contratos de obras e serviços de engenharia, assegurando o cumprimento de prazos, qualidade e dos custos orçamentários;
▶ Promover ações de planejamento territorial, zelando pelo cumprimento de normas urbanísticas e ambientais;
▶ Exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação municipal e demandas do Executivo.