PORTARIA N° 302/2024

DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a designação de Gestor de Contrato, vinculado ao Processo Administrativo n.° 38/2024 em decorrência da Concorrência Eletrônica n.º 03/2024.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 6°, incisos IX e XI e 62, incisos VI, IX e XXV da Lei Orgânica do Município de Lambari D’Oeste/MT, e

 

Considerando, as disposições da Lei Federal n.° 14.133/2021;

 

Considerando, as disposições do Decreto Municipal n.° 085/2023 (Atuação dos Agentes Públicos em Licitações e Contratos);

 

Considerando, a necessidade de indicação formal do Gestor de Contrato nos autos do Processo Administrativo n.° 38/2024, referente a Concorrência Eletrônica n.º 03/2024, destinada ao objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS EM LAMBARI D’OESTE/MT, EM ATENDIMENTO AO CONTRATO DE REPASSE Nº 946154/2023/MDASCF/CAIXA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMÍLIA E COMBATE À FOME, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS TERMOS DO PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA”.

RESOLVE:

 

Art. 1°. Designar a funcionária pública, Sr(a) LEIDINEIA FERRARI Matrícula n.° 2425, para atuar nas funções de Gestora de Contrato, vinculado ao Processo Administrativo n.° 38/2024, bem como os compromissos jurídicos dele decorrentes, especialmente seus eventuais contratos e termos aditivos de qualquer finalidade.

 

§1°. Fica designado como suplente à funcionária designada pelo caput deste artigo, a Sr.(a) GIRLENE BORTOLOZZO, Matrícula n.° 2550.

 

§2°. No desempenho das suas atividades, o(a) funcionário(a) público(a), deverá observar todos os princípios do artigo 37, caput da Constituição Federal, as normas gerais da Lei Federal n.° 14.133/2021 e as normas específicas sobre gestão de contrato administrativo.

 

§3°. Aplica-se as disposições do caput do artigo 1°, eventuais Atas de Registros de Preços – ARP, vinculadas ao mesmo Processo Administrativo de licitação ou contratação direta.

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte dias do mês de dezemebro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

 

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal