PORTARIA N° 303/2024
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato, vinculado ao Processo Administrativo n.° 39/2024 em decorrência da Dispensa de Licitação n° 15/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 6°, incisos IX e XI e 62, incisos VI, IX e XXV da Lei Orgânica do Município de Lambari D’Oeste/MT, e
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal n.° 14.133/2021;
CONSIDERANDO, as disposições do Decreto Municipal n.° 085/2023 (Atuação dos Agentes Públicos em Licitações e Contratos);
CONSIDERANDO, a necessidade de indicação formal do Fiscal de Contrato nos autos do Processo Administrativo n.° 39/2024, referente a Dispensa de Licitação n° 15/2024, destinada ao objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE LICENÇAS DO SERVIÇO DA GOOGLE: “GOOGLE WORKSPACE BUSINESS STARTER” PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE-MT”.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar o funcionário público, Sr.º MARCOS VINICIUS DE MORAIS ANGOLA, Matrícula n.° 951, para atuar nas funções de Fiscal de Contrato, vinculado ao Processo Administrativo n.° 39/2024, bem como os compromissos jurídicos dele decorrentes, especialmente seus eventuais contratos e termos aditivos de qualquer finalidade.
§1°. Fica designado como suplente ao funcionário designado pelo caput deste artigo, a Sr.(a) REGINA DE SOUZA BORTOLOZZO, Matrícula n.° 2547.
§2°. No desempenho das suas atividades, o(a) funcionário(a) público(a), deverá observar todos os princípios do artigo 37, caput da Constituição Federal, as normas gerais da Lei Federal n.° 14.133/2021 e as normas específicas sobre gestão de contrato administrativo.
§3°. Aplica-se as disposições do caput do artigo 1°, eventuais Atas de Registros de Preços – ARP, vinculadas ao mesmo Processo Administrativo de licitação ou contratação direta.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal