PORTARIA N° 191/2025
DE 29 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre o aceite da Servidora Micheli Xavier de Matos, cedida pelo Município de Salto do Céu – MT, nos termos do Termo de Cessão firmado entre os entes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, Art. 72, inciso III e, Art. 88 da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006;
CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Servidor Público celebrado em 25 de junho de 2025 entre o Município de Salto do Céu – MT (cedente) e o Município de Lambari D’Oeste – MT (cessionário), tendo como objeto a cessão da Servidora MICHELI XAVIER DE MATOS, ocupante do cargo efetivo de Professora, matrícula funcional nº 102280, integrante do quadro de servidores do Município de Salto do Céu – MT;
CONSIDERANDO que a referida cessão encontra amparo no art. 103, inciso II, da Lei Municipal nº 069/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos de Salto do Céu) e na Lei Municipal nº 806/2025 daquele ente;
CONSIDERANDO a anuência expressa do Município de Lambari D’Oeste quanto ao recebimento da servidora, e o interesse da Administração Municipal na utilização de sua força de trabalho, conforme as diretrizes de gestão;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aceita a cessão da servidora MICHELI XAVIER DE MATOS, matrícula nº 102280, ocupante do cargo efetivo de Professora no Município de Salto do Céu – MT, para prestar serviços junto ao Município de Lambari D’Oeste – MT, durante o período compreendido entre 25 de junho de 2025 e 31 de dezembro de 2028, conforme pactuado no Termo de Cessão firmado entre os entes públicos.
Art. 2º – Durante o período da cessão, a Servidora exercerá suas atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Lambari D’Oeste – MT, respeitada sua carga horária, atribuições funcionais e os direitos estatutários vigentes, conforme estabelecido no Termo de Cessão.
Art. 3º – Fica estabelecido que todas as obrigações salariais, previdenciárias e trabalhistas referentes ao período de cessão da servidora, inclusive o pagamento de vencimentos, encargos, adicionais legais e contribuições devidas, serão de inteira responsabilidade do Município de Lambari D’Oeste – MT, nos termos da cláusula quarta do Termo de Cessão.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de junho de 2025.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal