LEI COMPLEMENTAR Nº 021, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

"Lei Complementar que autoriza o Executivo Municipal a prorrogar o prazo da Lei Complementar nº 020 de 24 de março de 2003, que dispõe sobre a contratação temporária para os cargos de Programador de Computador, Assistente Social, Psicólogo, Auxiliar de Operador de Máquinas, Carpinteiro, Eletricista, Lubrificador, Mecânico de Maquinas Leves e Pesadas e Operador de máquinas e dá outras providências."

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