LEI MUNICIPAL Nº 10, DE 29 DE MARÇO DE 1993
Institui a Previdência dos Servidores Públicos Municipais e dá providências.
"Altera a redação dos arts. 38 1º e 2º das Leis Municipais nº 10 e 11, de 29 de março de 1993 que, respectivamente, dispõe sobre a instituição da Previdência e, do Fundo de Previdência Municipal e, dá providencias. "
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04/07/1995 às 14:30 | 120.1 KB | Abrir Download |